O Programa de Voluntariado da Biblioteca Pública de Évora visa promover atividades de participação voluntária em diversas áreas de gestão das colecções e serviços da BPE, como forma de reforçar a sua ligação à sociedade, estimulando o sentido de pertença comunitária do património à sua guarda e contribuindo, simultaneamente, para acrescentar a capacidade operativa da Instituição.
O programa de voluntariado tem duração variável, estipulada por acordo entre a BPE e o/a Voluntário/a e obedece à assinatura de um Contrato de Voluntariado entre as partes interessadas, em conformidade com o respectivo Regulamento.
Os voluntários recebem formação inicial e acompanhamento tutorial para o adequado desempenho das funções a que se propõem.
3. Ofertas de Atividade
As ofertas de atividade disponíveis na BPE respeitam a diversas áreas de intervenção e são propostas de acordo com as prioridades estabelecidas pela Direção. Aquando da inscrição, o candidato a Voluntário é informado sobre as ofertas e horários disponíveis.
Genericamente, as tarefas enquadram-se nas seguintes opções:
Conservação preventiva e pequenos restauros
Tarefas
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Perfil do voluntário
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Higienização, acondicionamento e pequenas intervenções nas espécies das colecções
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Gosto pelo trabalho manual, pela história do livro e sua conservação
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Arrumação de documentos
Tarefas
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Perfil do voluntário
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Limpeza, acondicionamento e/ou transporte e arrumação de documentos em local determinado
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Gosto pelo trabalho manual
Elevado sentido de organização
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Apoio à realização de atividades culturais
Tarefas
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Perfil do voluntário
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a) Vigilância de exposições e apoio a eventos e visitas guiadas
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Cultura geral
Gosto pelo contacto com o público
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b) Realização de actividades de dinamização e promoção da leitura
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Gosto pela leitura
Gosto pelo contacto com o público
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Apoio ao tratamento e organização de documentos
Tarefas
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Perfil do voluntário
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Informatização de catálogos manuais pré-existentes
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Conhecimentos básicos de catalogação
Conhecimentos básicos de informática
Elevada capacidade de concentração
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Apoio ao atendimento ao público
Tarefas
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Perfil do voluntário
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Tarefas gerais de atendimento e execução de operações de empréstimo e/ou consulta
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Gosto pelo contacto com o público
Elevado sentido de zelo e cumprimentos de normas e procedimentos
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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DA
BIBLIOTECA PÚBLICA DE ÉVORA
Artº 1º
Âmbito e objetivos
1. O presente regulamento define o conjunto de regras que regem o Programa de Voluntariado de que a Biblioteca Pública de Évora (BPE) é promotora.
2. O Programa de Voluntariado da BPE visa promover atividades de participação voluntária em diversas áreas de gestão das coleções e serviços da BPE, como forma de reforçar a sua ligação à sociedade, estimulando o sentido de pertença comunitária do património à sua guarda e contribuindo, simultaneamente, para acrescentar a capacidade operativa da Instituição.
3. As regras aqui definidas subordinam-se ao estabelecido na Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro (Bases do enquadramento jurídico do voluntariado) e no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, que a regulamenta.
Artº 2º
Definições
1. Voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e o seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito da organização promotora.
2. Voluntariado é o conjunto de ações e atividades de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas externas à BPE, no âmbito do seu Programa de Voluntariado.
3. O Programa de Voluntariado da BPE define as áreas prioritárias de intervenção de voluntários assim como os respetivos objetivos gerais e número de vagas para cada atividade, estando sujeito a revisões periódicas.
Artº 3º
Destinatários
1. Podem candidatar-se ao Programa de Voluntariado da BPE os cidadãos maiores de idade, que:
a) se enquadrem no perfil legal de voluntário e se identifiquem com princípios gerais do voluntariado;
b) tenham apetência pelas atividades propostas no Programa de Voluntariado da BPE e aptidão para as desenvolver;
c) possuam sentido de responsabilidade e disponibilidade para um compromisso de regularidade na prestação da colaboração.
2. A admissão do voluntário inicia-se através do preenchimento de um formulário de inscrição para o efeito fornecido pela BPE.
3. A BPE selecionará os voluntários com perfil ajustado à finalidade das acções e actividades constantes no Programa de Voluntariado, reservando o direito de recusar a inscrição de quem não demonstre reunir as condições que caracterizam o perfil de voluntário, nem se identifiquem com o âmbito da missão e objectivos da BPE.
4. A BPE reserva-se, ainda, o direito de preencher apenas o número de vagas para as quais preveja ter a cobertura financeira necessária aos respectivos encargos legais.
Artº 4º
Integração e acompanhamento dos voluntários
1. Os candidatos seleccionados celebrarão com a BPE um Acordo de Voluntariado onde constem, nomeadamente, as regras definidas no artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que regulará as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar.
2. Cada voluntário ficará integrado no serviço / equipa da BPE a que respeita o trabalho a efectuar, recebendo a necessária formação e desenvolvendo a sua atividade sob orientação e supervisão de um responsável.
3. Ao responsável pelo voluntário cabe, designadamente, a tarefa de proceder à avaliação do voluntário nos termos acordados no programa de voluntariado (ao nível da satisfação pelo trabalho efectuado, tanto do voluntário como do serviço/equipa em que se insere).
Artº 5º
Direitos do voluntário
Constituem direitos do voluntário, os que se encontram previstos na lei, nomeadamente:
1. Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, nos termos do artigo 6.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro.
2. Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário, nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro.
3. Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança.
Artº 6º
Deveres do voluntário
São deveres do voluntário:
1. Apresentar-se sempre identificado durante as acções de voluntariado;
2. Observar as normas que regulam o funcionamento da BPE e os respetivos programas e acções;
3. Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
4. Colaborar com os trabalhadores da BPE, respeitando as suas acções e seguindo as suas orientações técnicas;
5. Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa/acção acordado com a BPE.
Artº 7º
Suspensão e cessação do trabalho voluntário
1. O voluntário que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário deve informar a BPE com a maior antecedência possível.
2. A BPE pode determinar a suspensão ou cessação da colaboração do voluntário em caso de incumprimento do presente regulamento e do acordo de voluntariado, por parte do voluntário.
3. A suspensão ou cessação do trabalho voluntário determina a obrigatoriedade de devolução do cartão de identificação.
4. No caso de o voluntário beneficiar do regime do seguro social voluntário e do seguro obrigatório em caso de doença ou acidente, a cessação do trabalho voluntário determina a cessação dos respetivos enquadramentos, devendo a BPE comunicar tal facto às respectivas entidades competentes.
Artº 8º
Acreditação e certificação do trabalho voluntário
A BPE emitirá, a todo o tempo ou no final do período de voluntariado, declaração que certificará a participação do voluntário no respectivo programa de voluntariado, da qual constará a sua identificação, a acção desenvolvida, o local, o seu início e duração.
Artº 9º
Casos omissos
Às situações não contempladas no presente Regulamento aplica-se a legislação e regulamentação em vigor.